ICMS ST e FCP ST Cobrados Anteriormente.


Postado no dia 04/03/2019
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Olá pessoal, a partir do mês de Março de 2019, todas emissões dentro do Estado do RS serão obrigadas a informarem em suas notas de saídas e cupons fiscais o Valor da St cobrados anteriormente. 

Conforme alterações na apuração de ICMS ST, é necessário algumas adequações na emissão das notas fiscais referente as vendas dentro do estado com ICMS ST, CFOP 5405 e CSOSN 0500 para as empresa do Simples Nacional e CST 60 para empresa do Lucro Presumido e Real. 

Para isso, foi desenvolvido duas formas diferentes no sistema Erpsoft, e você poderá escolher a forma que ficar melhor para a sua empresa.

Para que o sistema faça de forma automática são necessários alguns passos:

  • 1º Primeiro vá em MÓDULOS > CADASTROS > TABELAS FISCAIS > OPERAÇÕES.
  • Entre na operação fiscal que possui a CFOP 5405 ou que tenha essa CFOP como regra dentro dela.
  • Dentro da operação vá na guia Regras de Tributação e entre na Regra que possui a CFOP 5405, se a sua operação estiver cadastrada corretamente. Ela deverá conter os códigos de destino ICMS como 500 ou 60.
  • Depois disso, clique em Dados Contábeis:


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Tags deste artigo: #Fiscal #ICMS ST #FCP ST #Legislação #Obrigatoriedade

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