Você sabe o que é e para que serve uma operação?
Uma operação fiscal serve para determinar o tipo de operação da nota que se está emitindo perante a receita federal, por exemplo, se é venda, devolução, compra, venda para remessa futura, remessa para industrialização, entre outras. Para que possa ser efetuado o cadastro das operações fiscais corretamente, torna-se necessário antes de qualquer coisa, entrar em contato com o contador de sua empresa para verificar algumas informações que somente ele poderá informar.
Por que somente o contador pode passar essas informações?
Porque é o contador que sabe do regime tributário, das particularidades e legislações que sua empresa se enquadra.
Mas quais informações preciso solicitar ao meu contador para fazer o cadastro da operação?
Você precisará pedir os dados abaixo:
- CFOP e descrição fiscal da operação ;
- CST dos impostos: ICMS, IPI, PIS, COFINS. Se for operação de prestação de serviço, deve ser questionado em relação aos impostos ISSQN, IRRF, CSLL e INSS.
- Caso a operação que será cadastrada for uma operação com ST (substituição tributária), além das informações anteriores, torna-se necessário solicitar os percentuais de ICMS referente ao estado emissor e estado receptor, e o percentual do MVA por NCM obrigatório desse imposto.
De posse dessas informações, podemos iniciar o cadastro da operação.
Para isso vamos acessar o menu Módulos > Cadastros > Tabelas Fiscais > Operações e clique em Novo. A tela que abrirá será como a imagem abaixo:

Segue explicação de cada um dos campos:
Botão Geral
- Ativo: devemos marcar essa opção para manter a operação ativa, e desmarcar para manter a operação inativa.
- Descrição: é a descrição fiscal da operação, a descrição que deve sair na DANFE e no XML.
- Abreviatura: nesse campo deve ser informado uma descrição que ajude ao usuário identificar quando será utilizada essa operação. Por exemplo, no caso de uma venda de mercadoria para pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte, pode ser informado nesse campo "NÃO CONTRIBUINTE" para que ao emitir uma nota com para esses tipos de pessoas, utilize a operação correta.
- Códigos fiscais (dentro do estado e fora do estado) - CFOPs: os códigos fiscais são fornecidos pelo contador e este indica a natureza de operação. Os códigos fiscais começam por números 1, 2, 3, 5, 6 e 7. De acordo com o número inicial identificamos algumas coisas, conforme abaixo.
- Se começar com 1, indica que trata-se de uma natureza de operação de entrada e dentro do estado.
- Se começar com 2, indica que trata-se de uma natureza de operação de entrada e fora do estado.
- Se começar com 3, indica que trata-se de uma natureza de operação de entrada e for do país.
- Se começar com 5, indica que trata-se de uma natureza de operação de saída e dentro do estado.
- Se começar com 6, indica que trata-se de uma natureza de operação de saída e fora do estado.
- Se começar com 7, indica que trata-se de uma natureza de operação de saída e fora do país.
- Tipo operação: dentro dessa opção, informamos ao sistema do que se trata essa operação. Segue explicação para cada tipo de operação.
- Compra / Venda / Serviço: essa opção sempre será utilizada para cadastro de operações de venda, compra, prestação de serviço, devolução de compra e de venda.
- Remessa para industrializar: essa opção sempre será utilizada para cadastro de operações de envio e/ou recebimento de remessas, seja para feira, industrialização, ou outro fim. Dessa maneira tem como fazer o controle posterior do retorno dessas mercadorias.
- Retorno de industrialização: essa opção sempre será utilizada para cadastro de operações de retorno recebido e/ou enviado referente às remessas anteriores. Dessa maneira consegue-se saber o saldo a retornar de uma mercadoria.
- Amostra / Bonificação: essa opção sempre será utilizada para cadastro de operações para envio de amostras, brindes, bonificações.
- Assistência técnica: essa opção sempre será utilizada para cadastro de operações para assistência técnica, onde ao cadastrar um pedido ou fazer uma nota fiscal com essa operação, será necessário informar o motivo da assistência técnica.
- Remessa futura: essa opção sempre será utilizada para cadastro de operações para remessa futura. Você sabe o que é uma remessa futura? Remessa futura é a operação onde o faturamento da mercadoria ocorre na confirmação do pedido, sem a entrega da mercadoria. Após um determinado período, é realizada a entrega da mercadoria. Por exemplo, comprei um apartamento na planta e já comprei os móveis para mobiliar o mesmo. Mas os móveis não tenho como recebê-los agora, pois não tenho como montá-los. Então é realizado a venda pela remessa futura, onde vai sendo efetuado os pagamentos das parcelas e somente quando estiver pronto o apartamento, é que receberei os móveis.
- Importação:essa opção sempre será utilizada para cadastro de operações referente à importação de produtos. Deve ser informado esse parâmetro para que o sistema efetue as validações corretamente.
- Exportação: essa opção sempre será utilizada para cadastro de operações referente à exportação de produtos. Deve ser informado esse parâmetro para que o sistema efetue as validações corretamente.
- Gera Contas: sempre que a operação gerar uma conta a receber ou uma conta a pagar, deve-se marcar esse checkbox (quadrinho) e em seguida informar o documento que deverá ser gerada a conta.
- Tipo da movimentação de estoque: nesse campo temos quatro opções possíveis de escolha. Segue explicação de cada uma delas:
- Não movimenta estoque: essa opção será utilizada quando a operação não movimentar estoque de produtos. Um exemplo é na compra de materiais de escritórios, onde não desejo controlar estoque desses itens.
- Estoque da nota: essa opção será utilizada quando a operação movimentar estoque e a mercadoria entrar ou sair do estoque selecionado na nota fiscal, onde normalmente é o depósito da empresa.
- Estoque de terceiros: essa opção será utilizada quando a operação movimentar o estoque no depósito de terceiros. Por exemplo, foi enviado 30 cadeiras para cromagem e preciso controlar o estoque que está em meu prestador de serviço. Ao marcar essa opção, no cadastro do meu prestador de serviço, deve ter o depósito informado para ocorrer a movimentação do estoque ao enviar a mercadoria para o mesmo.
- Estoque da nota e estoque de terceiros: essa opção será utilizada quando a operação movimentar estoque no depósito da empresa e no depósito do terceiro. O terceiro pode ser um cliente, um fornecedor ou um prestador de serviço.
- Transação de estoque: esse campo somente habilitará se o campo tipo da movimentação de estoque for igual a "Estoque da nota" ou "estoque de terceiros e estoque da nota". Deve-se informar a transação de estoque condizendo à natureza de operação, por exemplo, venda, compra, saída, entrada, entre outros.
- Faturar: nesse campo temos três opções possíveis, são elas:
- Produtos: quando tiver essa opção informada, somente será possível faturar produtos do tipo diferente de serviço.
- Serviços: quando tiver essa opção informada, somente será possível faturar produtos do tipo igual à serviço.
- Ambos: quando tiver essa opção informada, poderá faturar qualquer tipo de produto.
- Consumidor Final: deverá ser marcado essa opção sempre que for emitida uma nota fiscal para pessoa jurídica não contribuinte, onde o valor do IPI deve fazer parte da base do ICMS.
- Filiais permitidas para esta operação: essa opção vem como padrão "Todas" filiais, mas você pode alterar e colocar somente uma filial se for necessário.
Em seguida clique no botão "Regras de tributação" no lado esquerdo. A tela será como a imagem abaixo:

Botão Regras de tributação
Nessa parte do cadastro temos alguns botões que são padrão em todas as telas. São eles:
- Incluir: para inclusão de uma regra do imposto selecionado.
- Detalhes: para visualizar / alterar parametrizações do imposto selecionado.
- Excluir: para excluir alguma regra parametrizada para o imposto selecionado.
- Novo a partir deste: esse botão tem somente na guia da tributação do ICMS e IPI, onde pode-se clicar em cima de uma regra e clicar nesse botão. O sistema criará uma nova regra igual a selecionada, onde o usuário deverá ajustar somente o(s) campo(s) necessário(s).
Abaixo segue tela de inclusão das regras para ICMS e IPI. Logo abaixo, segue explicação de cada um dos campos.

Segue explicação de cada campo a ser configurado nas regras para ICMS e IPI.
- País: se tiver alguma regra específica para um país específico, informa-se o país nesse campo.
- Estado: se tiver alguma regra específica para um estado específico, informa-se o estado nesse campo.
- Classificação fiscal: se tiver alguma regra específica para uma determinada classificação fiscal, deve-se informar a classificação fiscal nesse campo.
- Destino IPI: nesse campo será cadastrado a CST do IPI que o seu contador deverá informar para você.
- Cod Enquadramento IPI: quando o destino do IPI for isento, deve ser informado o motivo do enquadramento da isenção informado pelo contador. Para demais CST do IPI, o código do enquadramento do IPI deverá ser 999 (outros).
- Destino ICMS: nesse campo será cadastrado a CST do ICMS que o contador informou anteriormente.
- Destino ECF: nesse campo será informado, quando utilizado impressora fiscal para emissão de cupom fiscal, a situação do ICMS de acordo com o destino ICMS se é isento, tributado ou outros.
- CFOP: somente será informado a CFOP quando for criado regras específicas onde a CFOP deverá ser diferente da guia geral. Por exemplo, uma determinada classificação fiscal possui cobrança de ST (substituição tributária) quando faturada para o estado de SP. Desse modo, será informado os dados nos campos país, estado, classificação fiscal, destino IPI, cod enquadramento IPI, destino ICMS e a CFOP que deve ser faturada devido a cobrança da ST.
- Alíquota de ICMS: informar o percentual do ICMS interestadual para o estado destino a ser calculado e destacado nas notas.
- Alíquota redução base cálculo: quando a operação tiver redução de base de cálculo de ICMS, deve ser informado o percentual de redução.
- MVA: nesse campo deve ser informado o percentual de MVA para o cálculo da ST.
- Alíquota Interna para ST: nesse campo deve ser informado o percentual do ICMS interno do estado destino para o cálculo da ST.
- Alíquota de redução ICMS ST: quando houver redução na base do cálculo da ST, deve ser informado nesse campo o percentual de redução da base da ST.
- Alíquota de crédito ICMS: nesse campo, quando a empresa for do regime tributário Simples Nacional, deve ser informado nesse campo o percentual do imposto para dar crédito aos clientes.
- Alíquota de diferimento de ICMS: nesse campo deverá ser informado a alíquota para cálculo do diferimento do ICMS.
- %Fundo Combate Pobreza: quando houver cálculo do fundo de combate à pobreza, deve ser informado nesse campo o percentual para o estado em questão.
- Valor BC ICMS (pauta): quando, para a classificação fiscal, houver valor de pauta para cálculo do ICMS, deverá ser informado nesse campo o valor da base de cálculo do ICMS.
- Valor BC ICMS ST (pauta): quando, para a classificação fiscal, houver valor de pauta para cálculo da ST, deverá ser informado nesse campo o valor da base de cálculo da ST.
- Alíquota interna da UF dest.: deve ser informado o percentual da alíquota interna do estado destino para cálculo da DIFAL.
Além dessas informações, ainda temos mais algumas configurações no botão "Dados contábeis" no lado esquerdo. A tela é como a imagem abaixo:

Segue explicação dos campos dessa tela:
- Destino da redução do ICMS: quando há redução da base de cálculo, deve ser definido aqui a diferença da base de ICMS se ficará em Isentas ou Outras.
- Observações nota fiscal: se tiver alguma observação específica para essa regra apenas, deve ser informado nesse campo. Se a observação da operação for independente de regra, então a observação deverá ser informada em outro campo.
Agora que já foi informado todos os campos das regras, para os impostos ICMS e IPI, clique em Salvar e em seguida clique na guia PIS. A tela será como a imagem abaixo:

Segue explicação de todos os campos para cadastro da regra para o PIS:
- País: se tiver alguma regra específica para um país específico, informa-se o país nesse campo.
- Estado: se tiver alguma regra específica para um estado específico, informa-se o estado nesse campo.
- Classificação Fiscal: se tiver alguma regra específica para uma determinada classificação fiscal, deve-se informar a classificação fiscal nesse campo.
- Destino PIS: nesse campo deverá ser informado a CST do PIS que a contabilidade lhe informou. A CST indicará ao sistema se o imposto deve ser tributado, isento ou outros.
- Alíq PIS: nesse campo, quando a CST for diferente de isento, deve ser informado o percentual de PIS conforme informado pela contabilidade.
- % Base: nesse campo, será informado o percentual da base que deverá ser calculado o imposto. Na maioria dos casos, o percentual é 100% (cem por cento).
- % Retenção: quando houver retenção do imposto, nesse campo será informado o percentual dessa retenção. Na maioria dos casos o percentual é 100% (cem por cento).
- Natureza da receita: esse campo deve ser parametrizado para geração do SPED Contribuições. Deve ser parametrizado para as operações de saída conforme a CST do PIS.
- Código receita PIS: esse campo deve ser parametrizado para geração do SPED Contribuições. Deve ser parametrizado para todas as operações.
- Observações Nota Fiscal: esse campo deve ser parametrizado quando houver alguma observação para ser inclusa na nota fiscal referente a regra do PIS.
Agora que já informamos todas as informações para a regra do PIS, clique em Ok para salvar a regra e em seguida clique na aba COFINS. A tela será como a imagem abaixo:

Segue explicação de todos os campos para cadastro da regra para o COFINS:
- País: se tiver alguma regra específica para um país específico, informa-se o país nesse campo.
- Estado: se tiver alguma regra específica para um estado específico, informa-se o estado nesse campo.
- Classificação Fiscal: se tiver alguma regra específica para uma determinada classificação fiscal, deve-se informar a classificação fiscal nesse campo.
- Destino COFINS: nesse campo deverá ser informado a CST do COFINS que a contabilidade lhe informou. A CST indicará ao sistema se o imposto deve ser tributado, isento ou outros.
- Alíq COFINS: nesse campo, quando a CST for diferente de isento, deve ser informado o percentual de COFINS conforme informado pela contabilidade.
- % Base: nesse campo, será informado o percentual da base que deverá ser calculado o imposto. Na maioria dos casos, o percentual é 100% (cem por cento).
- % Retenção: quando houver retenção do imposto, nesse campo será informado o percentual dessa retenção. Na maioria dos casos o percentual é 100% (cem por cento).
- Natureza da receita: esse campo deve ser parametrizado para geração do SPED Contribuições. Deve ser parametrizado para as operações de saída conforme a CST do COFINS.
- Código receita COFINS: esse campo deve ser parametrizado para geração do SPED Contribuições. Deve ser parametrizado para todas as operações.
- Observações Nota Fiscal: esse campo deve ser parametrizado quando houver alguma observação para ser inclusa na nota fiscal referente a regra do COFINS.
Agora que já informamos todas as informações para a regra do COFINS, clique em Ok para salvar a regra e em seguida clique na aba IRRF. A tela será como a imagem abaixo:

Segue explicação de todos os campos para cadastro da regra para o IRRF:
- País: se tiver alguma regra específica para um determinado país, deve ser informado o país nesse campo.
- Estado: se tiver alguma regra específica para um determinado estado, deve ser informado o país nesse campo.
- Alíq IRRF: nesse campo deve ser preenchido o percentual da alíquota do IRRF.
- Retém IRRF: nesse campo deve ser informado se o imposto será retido ou não, conforme orientação da contabilidade.
- Base (%): informa-se o percentual da base a ser calculado o imposto IRRF.
- Observações Nota Fiscal: caso houver observações a serem impressas na nota referente à regra do imposto, deverá ser informado nesse campo.
Agora que já informamos todas as informações para a regra do IRRF, clique em Ok para salvar a regra e em seguida clique na aba ISSQN. A tela será como a imagem abaixo:

Segue explicação de todos os campos para cadastro da regra para o ISSQN:
- País: se houver alguma regra específica para um determinado país, deverá ser informado o país nesse campo.
- Estado: se houver alguma regra específica para um determinado estado, deverá ser informado o estado nesse campo.
- Cidade: se houver alguma regra específica para uma determinada cidade, deverá ser informada a cidade nesse campo.
- Natureza de Operação: temos algumas opções nesse campo. Segue abaixo explicação de cada um dos campos:
- Tributação no município: sempre que for informado essa opção, sairá como local de tributação na nota fiscal, a cidade do emitente, e não a cidade onde foi prestado o serviço.
- Tributação fora do município: sempre que for informado essa opção, sairá como local de tributação na nota fiscal, a cidade informada nessa regra, ou seja, a cidade do cliente, cidade onde foi prestado o serviço.
- Isenção: quando a empresa tiver a isenção do imposto e for informado essa opção, o sistema colocará como local de tributação a cidade do emitente. Nesse caso o percentual do imposto deve ser zero.
- Imune: quando a empresa tiver a imunidade do imposto e for informado essa opção, o sistema colocará como local de tributação a cidade do emitente. Nesse caso o percentual do imposto deve ser zero.
- Exigibilidade suspensa por decisão judicial: quando a empresa tiver a suspensão por decisão judicial do imposto e for informado essa opção, o sistema colocará como local de tributação a cidade do emitente. Nesse caso o percentual do imposto deve ser zero.
- Exigibilidade suspensa por processo administrativo: quando a empresa tiver a suspensão por processo administrativo do imposto e for informado essa opção, o sistema colocará como local de tributação a cidade do emitente. Nesse caso o percentual do imposto deve ser zero.
- Alíq ISSQN: deverá ser informado o percentual da alíquota do ISSQN a ser calculado na emissão da nota de serviço.
- Retém ISSQN: nesse campo deverá ser informado se o imposto será retido ou não.
- Destino ECF: utilizado para enviar as informações corretas para a impressora Fiscal.
- Observações Nota Fiscal: quando houver observações referente à regra cadastrada deverá ser informado nesse campo.
Agora que já informamos todas as informações para a regra do ISSQN, clique em Ok para salvar a regra e em seguida clique na aba INSS. A tela será como a imagem abaixo:

Segue explicação de todos os campos para cadastro da regra para o INSS:
- País: se houver alguma regra específica para um determinado país, o país deve ser informado nesse campo.
- Estado: se houver alguma regra específica para um determinado estado, o estado deve ser informado nesse campo.
- Alíq INSS: o sistema traz automaticamente o percentual de 11%, mas se houver alguma situação onde o percentual for diferente, pode ser alterado o mesmo.
- Destaca INSS: nesse campo deve ser informado se será destacado o imposto ou não. Como padrão o sistema traz parametrizado para destacar o valor do INSS.
- Retém INSS: nesse campo deve ser informado se será retido o imposto ou não. Como padrão o sistema traz parametrizado para reter o valor do INSS.
- Observações Nota Fiscal: se houver alguma observação específica para a nota fiscal referente o imposto, deve ser informado nesse campo.
Agora que já informamos todas as informações para a regra do INSS, clique em Ok para salvar a regra e em seguida clique na aba CSLL. A tela será como a imagem abaixo:

Segue explicação de todos os campos para cadastro da regra para o CSLL:
- País: se houver alguma regra específica para um determinado país, deve ser informado o país nesse campo.
- Estado: se houver alguma regra específica para um determinado estado, deve ser informado o estado nesse campo.
- Alíq CSLL: nesse campo deve ser informado o percentual da alíquota do CSLL.
- Retém CSLL: nesse campo deve ser marcado se o imposto deverá ser retido ou não. Se estiver marcado o quadrinho, o sistema irá reter o imposto.
- Base (%): nesse campo deverá ser informado o percentual a ser levado em consideração a ser calculado o imposto. Normalmente é utilizado 100% (cem por cento).
- Observações Nota Fiscal: se houver alguma observação para nota fiscal dessa regra, nesse campo deverá ser informado a observação nesse campo.
Agora que já informamos todas as informações para a regra do CSLL, clique em Ok para salvar a regra.
Em seguida clique no botão "Avançado" no lado esquerdo. A tela será como a imagem abaixo:

Botão Avançado
- Gera Livros Fiscais: essa opção deverá estar marcada para todas as operações que devem gerar o SPED Fiscal e o módulo de Livros Fiscais.
- Gera Contabilidade: quando utilizado o módulo Contabilidade, deve estar marcado nas operações que deverão ser contabilizadas.
- Gera Estatística: essa opção deverá estar marcada em todas as operações que devem ser levadas em consideração como faturamento e/ou compras. Por exemplo, uma operação de venda de mercadoria deve estar marcada a opção, para que nos relatórios e consultas onde tem a opção "apenas vendas" o sistema saiba que tem que buscar essa operação quando ativa a opção "apenas vendas". Em uma operação de devolução de compra, essa opção deverá estar desmarcada, dessa maneira o sistema saberá que não deve ser levado em consideração quando selecionada a opção "apenas vendas".
- Ratear frete e desconto nos itens: sempre que essa opção estiver marcada, se for informado valores de desconto e/ou frete nas notas fiscais, o desconto será rateado nos produtos das notas fiscais; caso contrário não será rateado entre os produtos.
- Imprime itens nota nas observações: quando essa opção estiver marcada, os produtos da nota referente a essa operação será gravado nas observações dos títulos no contas a receber.
- Calcula diferencial de ICMS: essa opção deverá ser marcada para operações de entrada, quando houver necessidade de calcular o diferencial de ICMS de 4%.
- Considerar para o preço de última compra: se marcado essa opção, será utilizado para buscar o valor da última compra para geração do inventário.
- Considerar serviços como despesas adicionais não tributáveis: se marcada essa opção, o sistema considerará os serviços inclusos na nota como despesas adicionais não tributáveis. Para parametrização correta, entre em contato com sua contabilidade.
- Observações: para informar observações fixas da operação para emissão de nota fiscal, deve ser cadastrada nesse campo.
- Observações para livros fiscais: nesse campo cabe à observações específicas para os livros fiscais referente a operação e que não devem sair na nota fiscal.
Em seguida clique no botão "Outros/Sped" no lado esquerdo. A tela será como a imagem abaixo:

Botão Outros/Sped
- Acumuladores Domínio: essa opção serve para informar aos escritórios contábeis que utilizam o software da Domínio, informações sobre as operações. O valor desses acumuladores (à vista e a prazo) são informados pela contabilidade. Ao gerar o arquivo para envio das informações, é utilizado esses parâmetros para integração entre os dois sistemas.
- Tipo de operação de venda de veículos novos: nesse campo deve ser informado a finalidade da operação de venda de veículos novos.
- Tipo de crédito PIS/COFINS: essa informação é utilizada para geração do SPED e deve ser preenchida corretamente com orientação da contabilidade.
- Tipo Base de Cálculo do Crédito: essa informação é utilizada para geração do SPED e deve ser preenchida corretamente com orientação da contabilidade.
Em seguida clique no botão "Contabilidade" no lado esquerdo. A tela será como a imagem abaixo:
Botão Contabilidade
- Lançamentos padrões (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso são parametrizados as contas referente à operação, por exemplo, no caso de uma venda a conta débito será a conta de clientes diversos e na conta crédito será a conta de resultado Receitas. No caso do plano de contas ter conta de clientes únicas para cada cliente, a conta débito fica em branco e no cadastro dos clientes é informado para cada cliente a sua conta contábil correspondente.
- ICMS (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do ICMS. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do ICMS e na conta crédito será informada a conta contábil do ICMS a pagar.
- IPI (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do IPI. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do IPI e na conta crédito será informada a conta contábil do IPI a pagar.
- PIS (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do PIS. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do PIS e na conta crédito será informada a conta contábil do PIS a pagar.
- COFINS (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do COFINS. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do COFINS e na conta crédito será informada a conta contábil do COFINS a pagar.
- ST (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do ST. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do ST e na conta crédito será informada a conta contábil do ST a pagar.
Agora que já parametrizamos as contas contábeis para parte dos impostos, vamos clicar na aba IR, CSL, INSS, ISS.

- IR (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do IR. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do IR e na conta crédito será informada a conta contábil do IR a pagar.
- CSL (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do CSL. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do CSL e na conta crédito será informada a conta contábil do CSL a pagar.
- INSS (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do INSS. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do INSS e na conta crédito será informada a conta contábil do INSS a pagar.
- ISS (conta contábil débito / conta contábil crédito): nesse caso serão parametrizados as contas do ativo e passivo do ISS. Levando em consideração o exemplo da venda acima, na conta débito será informado a conta de resultado do ISS e na conta crédito será informada a conta contábil do ISS a pagar.